Apresentada em 19/02/2009
Eleva a dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis.
Aumenta o tempo de responsabilidade do empreiteiro de 5 (cinco) para 10 (dez) anos.
23/03/2026, 00:00 - MESA
Notificação de Desapensação
Desapensação do PL 243/2011, arquivado nos termos do art. 163 c/c o §4º do art. 164 do RICD.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.