Apresentada em 21/10/2026
Altera o art. 166 da Constituição, para prever a destinação de parcela das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares ao custeio da gratuidade de serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.
21/10/2026, 16:14 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação da MSC n. 816/2026 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição que 'Altera o art. 166 da Constituição, para prever a destinação de parcela das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares ao custeio da gratuidade de serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.'".
Nenhuma votação registrada para esta proposição.