Apresentada em 15/09/2004
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-Sinarm, define crimes e dá outras providências."
Aumenta a pena de reclusão para o crime de disparo de arma de fogo, quando for de uso restrito ou proibido.
13/06/2025, 00:00 - MESA
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 125/2025/SGM-P.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.