Apresentada em 02/02/2026
Institui incentivo fiscal para médicos, clínicas e hospitais veterinários que prestarem atendimento gratuito a animais em situação de urgência ou emergência, decorrentes de maustratos, crueldade ou abuso, e altera as Leis nos 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
04/03/2026, 12:41 - CMADS
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
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