Apresentada em 02/02/2026
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
08/07/2026, 10:00 - CREDN
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
08/07/2026, 11:34 - CREDN
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