Apresentada em 02/02/2026
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
30/04/2026, 19:14 - CREDN
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
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