Apresentada em 02/02/2026
Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
07/05/2026, 12:04 - CCOM
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).
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