Apresentada em 02/02/2026
Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
25/03/2026, 12:33 - CTRAB
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