Apresentada em 02/02/2026
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
17/03/2026, 20:58 - CCJC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5930/2025.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.