Apresentada em 02/02/2026
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
13/05/2026, 16:04 - MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2844/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que: "Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que 'Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.'".
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