Apresentada em 03/02/2025
Estabelece, como diretriz geral, que deve ser obedecida pelos regulamentos dos concursos de beleza, a aceitação obrigatória da participação de mulheres que forem mães, gestantes ou casadas em todos os concursos realizados no território nacional.
22/04/2026, 15:17 - CFT
Recebimento
Recebimento pela CFT.
08/04/2026, 15:40 - CMULHER
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