Apresentada em 03/02/2025
Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.
27/07/2026, 14:38 - CDU
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
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