Apresentada em 03/02/2025
Altera o § 2º do art. 39 e o § 1º do art. 41 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003- Estatuto do Idoso-, para aumentar o percentual mínimo de assentos nos veículos de transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbano e de vagas de estacionamento destinadas a idosos para 15% do total disponível.
22/04/2025, 21:46 - CDU
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.