Apresentada em 03/02/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a Lei nº 605, de 5 de Janeiro de 1949 e a Lei nº 12.790, de 14 de Março de 2013.
26/06/2026, 23:59 - CTRAB
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Leo Prates, deixou de ser membro da Comissão
15/04/2026, 12:02 - CTRAB
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