Apresentada em 03/02/2025
Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
25/05/2026, 21:38 - MESA
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1656/2026
Nenhuma votação registrada para esta proposição.