Apresentada em 03/02/2025
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada.
01/04/2026, 11:21 - CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.865/2025, apensado, com substitutivo.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.