
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
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Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), para debater as práticas contratuais abusivas cometidas por concessionárias de abastecimento de água potável e de coleta/tratamento de esgoto, contra hotéis, pousadas e outras edificações de ocupação sazonal, incluindo a cobrança por “quarto vazio” e a exigência de lacramento de poços artesianos regularmente outorgados.
Requer, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, inclusão do Projeto de Lei nº 1.893, de 2026, na Ordem do Dia do Plenário.
Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 2.767/2023 e do Projeto de Lei nº 3.083/2026.
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 3684/2026.
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 3685/2026.
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