
RICARDO MARTINS DAVID
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em todas as apostas, prêmios e resgates realizados no âmbito das loterias administradas pelo poder público federal, estabelece mecanismos de rastreabilidade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de ilícitos, define deveres de controle, transparência e interoperabilidade de dados, e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional do Atleta Idoso (60+), cria a Semana Nacional do Atleta Idoso e estabelece diretrizes para ações de promoção da atividade física, do esporte e do envelhecimento ativo no âmbito das políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a adoção de providências junto à concessionária MRS Logística S.A. para a execução de fechamento com muro no perímetro da ferrovia no trecho situado entre a Avenida Goiânia e a Estrada do Iguaçu, no bairro Nova América, município de Nova Iguaçu, bem como sugere ao Poder Executivo municipal a construção de passeio público no trecho entre a Avenida Goiânia e a Estrada Luiz de Lemos, visando à segurança viária e à proteção de pedestres.
Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
Institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa contra golpes e fraudes eletrônicas, cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa, institui o “Alerta Prata Digital”, estabelece deveres de segurança, cooperação e resposta rápida para instituições financeiras, instituições de pagamento, operadoras de telecomunicações e plataformas digitais, disciplina bloqueio preventivo de transações de alto risco, prevê restituição prioritária com crédito provisório em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a pessoa idosa vítima de fraude, cria cadastro nacional de tentativas de fraude e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
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