
AMANDA KELLY GENTIL GUIMARÃES ROSA
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a realização de Audiência Pública desta Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em Conjunto com a Comissão de Saúde, com o objetivo de debater os 10 anos da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, a serem completados em 2026).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Estabelece deveres de detecção, prevenção e contenção da disseminação de conteúdos digitais que incentivem violência contra mulheres em redes sociais ou serviços de compartilhamento de conteúdo na internet.
Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Brasil a Procissão do Fogaréu, realizada durante as celebrações da Semana Santa.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
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