
ANA CAROLINA MOURA MELO DARTORA
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.042 de 2026 que “Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
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