
RODRIGO GAMBALE VIEIRA
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Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
Requer urgência para o Projeto de Lei nº 1181/2026, que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação".
Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025.
Requer a desapensação do PL 4444/2023 da árvore de apensados ao PL 9911/2018.
Requer a dispensa do interstício regimental entre o primeiro e o segundo turno de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025.
Requer urgência para o Projeto de Lei nº 5.325, de 2025, que Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes de pornografia infantil.
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