
MARCOS PAULO BARBOSA TAVARES
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Previdência Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o direcionamento das providências administrativas, técnicas e institucionais necessárias à implantação de Agência da Previdência Social no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços previdenciários, reduzir deslocamentos para municípios vizinhos e assegurar maior eficiência, dignidade e equidade no atendimento aos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias para a construção de Policlínica Municipal no Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de ampliar a oferta de serviços de média complexidade, fortalecer a rede de atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados e promover maior resolutividade, eficiência e qualidade no atendimento à população arealense.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Saúde a adoção das providências administrativas e operacionais necessárias à inclusão do Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, no cronograma de atendimento da Carreta da Saúde, integrante do Programa “Agora Tem Especialistas”, com o objetivo de ampliar o acesso da população a consultas, exames e atendimentos especializados, reduzir a demanda reprimida por serviços de média complexidade e fortalecer a atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes arealenses.
Institui limites objetivos, mecanismos obrigatórios de controle, rastreabilidade e comunicação automática para saques em espécie de alto valor realizados por pessoas físicas ou jurídicas, especialmente aquelas contratadas pelo Poder Público ou beneficiárias diretas ou indiretas de recursos federais, estabelece deveres reforçados às instituições financeiras e dá outras providências.
Solicito ao Exmo. Sr. Ministro de Estado das Comunicações junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a implementação de uma unidade de atendimento postal no bairro Jardim Gramacho, no Município de Duque de Caxias/RJ, com vistas à ampliação do acesso aos serviços postais, à inclusão social e digital da população local, ao fortalecimento da atividade econômica regional e à garantia da universalização dos serviços públicos essenciais.
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