
MARCOS PAULO BARBOSA TAVARES
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Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Estabelece a obrigatoriedade de rastreabilidade integral, transparência ativa e vedação à movimentação de recursos públicos em espécie no âmbito das transferências decorrentes de emendas parlamentares e instrumentos congêneres, dispõe sobre mecanismos de controle financeiro digital, altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Institui a Lei IFA Protegido, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a vinculação, a transparência, o pagamento obrigatório e a vedação de desvio de finalidade do Incentivo Financeiro Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
Institui o Estatuto de Defesa do Trabalhador, estabelece normas gerais de proteção contra abusos, atraso salarial, assédio moral, violência laboral, retaliação, discriminação e precarização fraudulenta nas relações de trabalho, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do trabalhador contra a contratação fraudulenta, a pejotização abusiva, a intermediação irregular de mão de obra e o inadimplemento de obrigações trabalhistas em contratos privados e públicos, institui mecanismos de prevenção, fiscalização integrada e proteção ao denunciante, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fortalecimento das Instituições Religiosas de Interesse Social – PRONAFIR, destinado ao apoio de ações sociais de relevante interesse público desenvolvidas por organizações religiosas sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Institui a Lei Terapia sem Teto – Lei Nacional de Garantia da Continuidade Terapêutica da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para vedar limitações quantitativas, temporais, administrativas, contratuais ou financeiras, diretas ou indiretas, às terapias multidisciplinares; assegurar plano terapêutico individualizado, continuidade durante os processos de autorização e revisão, motivação técnico-assistencial das decisões e proteção contra discriminação fundada na intensidade, na duração ou no custo do tratamento; e dá outras providências.
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