
DIMAS DE PAIVA GADELHA JUNIOR
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Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, realize atos de fiscalização e controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU, destinada a apurar possíveis irregularidades na negociação conduzida pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para obtenção de R$ 134 milhões junto ao banqueiro Daniel Vorcaro, à época principal controlador do Banco Master — posteriormente liquidado pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025 —, com a finalidade de financiar a superprodução cinematográfica "Dark Horse", bem como a suspeita de que emendas parlamentares individuais de transferência especial ("emendas Pix") teriam servido de lastro indireto para custear o mesmo projeto, em possível violação ao ordenamento jurídico, ao princípio da moralidade e à legislação que rege o uso de verbas públicas.
Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, com representantes do TCU e da Atricon, para apresentar e debater o Guia de Boas Práticas em Contratações Públicas de Serviços de Publicidade.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
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