
JONILDO JOSÉ DE ASSIS
Calculando presença em sessões...
Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 723, de 2026, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri”.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri.
Requeiro a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada a discutir a viabilidade, os impactos e as implicações do cumprimento das metas previstas no Plano Pena Justa para o período de 2025 a 2027.
Requer a Criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Mutualismo".
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Alerta por Comportamento Atípico Reincidente (SINACAR), estabelece princípios, objetivos, conceitos, limites jurídicos e salvaguardas para a identificação preventiva de padrões objetivos de risco à segurança pública, mediante integração qualificada de bases de dados estatais, e dá outras providências.
Nenhuma votação recente encontrada para este deputado.