
MARUSSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
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Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Susta dispositivos das Resoluções nº 5.268 de 18 de dezembro de 2025 e nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional, que tratam de condicionantes ambientais para concessão de crédito rural.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Sugere à Presidência da República a adoção de medidas administrativas voltadas à instituição de regime jurídico de uso que reconheça o caráter religioso, cultural e histórico do Santuário Cristo Redentor, situado no Alto Corcovado, no interior do Parque Nacional da Tijuca, por meio de instrumento jurídico adequado de cessão de direito real de uso.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.931/2025 o seguinte dispositivo: “Art. 3º-J. Fica instituído grupo permanente de acompanhamento e desenvolvimento do sistema lotérico nacional, composto de forma paritária por representantes da outorgante e da rede lotérica. § 1º O grupo terá natureza técnica, consultiva e colaborativa, vedada a interferência nas competências institucionais da outorgante. § 2º Compete ao grupo: I – acompanhar a performance e o desempenho dos produtos lotéricos; II – analisar dados operacionais e tendências de mercado; III – propor melhorias, ajustes e aperfeiçoamentos nos produtos existentes; IV – sugerir a criação de novos produtos lotéricos; V – recomendar a substituição ou descontinuidade de produtos com baixo desempenho; VI – contribuir para a modernização contínua do portfólio lotérico nacional. § 3º As recomendações do grupo terão caráter técnico e não vinculante, devendo ser consideradas pela outorgante como subsídio qualificado para a tomada de decisão. § 4º O funcionamento do grupo observará os princípios da eficiência, cooperação institucional, transparência e agilidade. § 5º A participação da rede lotérica tem por finalidade incorporar a experiência prática do ponto de venda ao processo de aprimoramento do sistema, sem prejuízo das competências decisórias da outorgante.”
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
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