
JEFERSON RODRIGUES LEMOS
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Dispõe sobre a proibição da entrada de pessoas do sexo masculino biológico em banheiros, vestiários e espaços de higiene íntima destinados ao sexo feminino, em ambientes privados e públicos de todo o território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.
Dispõe sobre a prevenção, detecção, preservação, comunicação, transparência e responsabilização de provedores e plataformas digitais em casos de exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital; altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providências
Requer, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar a prática de atos de crueldade contra animais e as circunstâncias que envolveram a morte do Cão Orelha, ocorrida em Florianópolis/SC, em 2026.
Nos termos regimentais, requeiro a inclusão da assinatura do Deputado Jeferson Rodrigues na Proposta de Emenda à Constituição nº 03/2026, que “Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.”
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