
JOÃO FERRARI JÚNIOR
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, e dá outras providências.
Requer a inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 2.564 de 2025.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Requer o registro da Frente Parlamentar de Representação dos Importadores e Comércio Internacional (FPRICI)
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