
JOÃO FERRARI JÚNIOR
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o ressarcimento, pelo agressor, dos custos decorrentes da monitoração eletrônica.
Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, e dá outras providências.
Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 2.564 de 2025.
Requer a inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024.
Solicita urgência no trâmite do Projeto de Lei Complementar nº 80 de 2026, que “Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.”
Nenhuma votação recente encontrada para este deputado.