
NATÁLIA BASTOS BONAVIDES
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com o objetivo de debater os impactos sociais, econômicos e psicológicos das apostas eletrônicas (“bets”) sobre a população idosa no Brasil.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a edição de Decreto que regulamente a Regularização Fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), conforme minuta já construída e consensuada entre os Ministérios e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 1.307 de 2026 que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).”.
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