
GILSON MARQUES VIEIRA
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.298, de 24 de abril de 2026.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo.
Requer informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Sr. Embaixador Mauro Vieira, acerca das avaliações diplomáticas, comerciais e reputacionais relacionadas à contratação de energia da Usina Termelétrica de Candiota III, nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Requer a devolução ao autor do Projeto de Lei nº 1754, de 2026, por conter matéria evidentemente inconstitucional.
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