
RUBENS PEREIRA E SILVA JUNIOR
Calculando presença em sessões...
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Institui a Política Nacional de Justiça Climática e de Combate ao Racismo Ambiental; cria o Fundo Nacional de Adaptação e Reparação Climática; define conceitos, princípios e instrumentos de proteção às populações vulneráveis (incluindo recorte racial e territorial para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais); disciplina mapeamento e indicadores de vulnerabilidade socioambiental, critérios prioritários de acesso a recursos, políticas de reassentamento assistido, seguros públicos e programas de recuperação de renda; exige avaliação prévia de impacto socioambiental e de justiça climática para projetos e políticas públicas; institui mecanismos de participação e controle social, sistema de monitoramento, auditoria e sanções administrativas e financeiras para omissões ou descumprimento; e dá outras providências.
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.
Cria o regime dos ativos virtuais.
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