
FELIX DE ALMEIDA MENDONÇA JÚNIOR
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Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento da Cacauicultura e do Chocolate Artesanal – PRONACCART; estabelece benefícios tributários federais para a cadeia produtiva do cacau; simplifica o licenciamento sanitário e ambiental para agroindústrias de cacau; cria o Fundo Nacional de Fomento à Cacauicultura; altera as Leis nºs 8.218/1991, 10.925/2004 e 12.865/2013; e dá outras providências.
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio do Ministerio da Fazenda, acerca das medidas tomadas para evitar a importação de cacau originário de áreas em que se utilize trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou outras formas laborais degradantes.
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio do Ministerio do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, acerca das medidas tomadas para evitar a importação de cacau originário de áreas em que se utilize trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou outras formas laborais degradantes.
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio do Ministerio da Agricultura e Pecuária, acerca das medidas tomadas para evitar a importação de cacau originário de áreas em que se utilize trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil ou outras formas laborais degradantes.
Sugere ao Poder Executivo, ao Ministério da Fazenda, a suspensão do pagamento de qualquer financiamento concedido à lavoura cacaueira por um ano em virtude da queda vertiginosa do preço do cacau.
Requer a realização de reunião de audiência pública para debater os impactos do deságio, aplicado pelas grandes indústrias, na renda e no poder de compra das famílias rurais produtoras de cacau.
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