
VALMIR CARLOS DA ASSUNÇÃO
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Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República a edição de Decreto que regulamente a Regularização Fundiária de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), conforme minuta já construída e consensuada entre os Ministérios e o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher, promovendo a informação responsável e a proteção das vítimas, com respeito à liberdade de imprensa.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Requer dispensa de interstício para a inclusão da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, na Ordem do Dia de sessão plenária.
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