
MARCEL VAN HATTEM
Calculando presença em sessões...
Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Decreto Legislativo nº 396, de 2026, que susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026 da Presidência da República.
Requer a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Wellington César Lima e Silva, para comparecer ao Plenário da Câmara dos Deputados, reunido em Comissão Geral, e o convite ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, e ao Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, Sr. Leandro Almada da Costa, a fim de prestarem esclarecimentos acerca da elaboração, autoria, tramitação, difusão e utilização de relatório de inteligência atribuído à Polícia Federal e qualificado como apócrifo.
Requer o envio, por esta Comissão, de Indicação ao Poder Executivo, em específico ao Ministério da Defesa, para a adoção das medidas necessárias à responsabilização da conduta o General de Divisão Emílio Vanderlei Ribeiro em episódio envolvendo o Deputado Federal Marcel van Hattem nas dependências da Câmara dos Deputados, inclusive mediante a instauração de processo administrativo disciplinar ou de outro procedimento disciplinar formal cabível no âmbito do Exército Brasileiro.
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal e das disposições regimentais aplicáveis, o comparecimento do Diretor-Geral da Polícia Federal, Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para prestar esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao Banco Master e a Daniel Vorcaro, especialmente quanto às referências feitas ao seu nome em mensagens obtidas pela Polícia Federal, às relações mantidas com o controlador da instituição financeira e às recentes alegações envolvendo tratativas de colaboração premiada.
Requer a inclusão, como coautores do Projeto de Lei nº 5.281, de 2026, dos Deputados e das Deputadas signatários deste requerimento.
Requer informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Sr. Embaixador Mauro Vieira, acerca das avaliações diplomáticas, comerciais e reputacionais relacionadas à contratação de energia da Usina Termelétrica de Candiota III, nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Nenhuma votação recente encontrada para este deputado.