
VINICIUS RAPOZO DE CARVALHO
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Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Cyberbullying em Estabelecimentos de Ensino e Instituições que Atuam com Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
Altera o Art. 155 do Regimento Interno para exigir a manifestação prévia de Comissão para apreciação de matéria em regime de urgência urgentíssima.
Requer inclusão de assinatura de adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Coréia do Sul.
Torna obrigatória a apuração e o registro da omissão penalmente relevante, nos termos do art. 13 do Código Penal, nos Inquéritos Policiais que apurem crimes de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Em referência a Frente Parlamentar da Nefrologia (FPN), solicito a inclusão do novo membro (Deputado Covatti Filho), conforme a assinatura em anexo.
Nenhuma votação recente encontrada para este deputado.