
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
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Nenhuma despesa registrada em 2026.
Dados da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha
Institui a Política Pública de Saúde Digital – PPSD, reconhece a saúde digital como dimensão do direito fundamental à saúde e estabelece objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos e competências para a integração e o uso estratégico da informação e das tecnologias digitais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Proíbe o acesso ao ambiente de bloco cirúrgico portando telefones celulares, smartphones, tablets, smartwatches, e quaisquer outros dispositivos eletrônicos de comunicação, para reduzir o risco de infecção hospitalar.
Altera a Lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a adoção de medidas de proteção física em pontes, viadutos e demais obras de arte especiais situadas em rodovias.
Altera a Lei Maria da Penha para estabelecer requisito de identificação visual dos dispositivos de monitoração eletrônica utilizados por agressores submetidos a medidas protetivas de urgência.
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